A cultura brasileira passa por momentos sombrios. Algumas ações governamentais estão aí para comprovar a afirmação. A mais recente delas tem a assinatura do deputado Charlles Evangelista, do PSL de Minas Gerais. Alegando “desrespeito a moral pública”, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei 5194/2019, que “altera o artigo 287 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, transformando seu atual parágrafo único em parágrafo primeiro, acrescido de alíneas, para tipificar como crime qualquer estilo musical que contenha expressões pejorativas ou ofensivas nos casos trazidos por esta lei”.
O objetivo é criminalizar estilos musicais que “incentivam de qualquer forma a propagação de crimes ou situações vexatórias”, incluindo letras que estimulem o uso e o tráfico de drogas e armas, a prática de pornografia, pedofilia ou estupro, ofensas à imagem da mulher e ódio à polícia.
A proposição foi feita, porque na visão de Evangelista existe uma “suprema necessidade de cuidar do que as crianças e adolescentes ouvem, para que não repercutam de forma negativa no decorrer do desenvolvimento da sua aprendizagem e formação social.”
O complexo PL confronta a liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pelo artigo quinto da Constituição Federal. Mas ainda é apenas uma sugestão que será analisado por comissões da Câmara dos Deputados (acompanhe a tramitação AQUI e faça sugestões e críticas). Caso seja aprovada, a Lei não atingirá apenas uma música específica ou determinado artista. O estilo musical como um todo sofreria represálias e os “autores e cantores […] que tenham conteúdos pejorativos ou ofensivos devem ser responsabilizados criminalmente e punidos pelo Poder Judiciário”.
“O mal estar se deve ao conteúdo explícito das letras, que abordam temas de cunho sexual e, por vezes, fazem apologia a crimes. Desse modo, a criminalização de estilos musicais nesse sentido seria uma forma de garantir a saúde mental das famílias e principalmente de crianças e adolescentes que ainda não tem o discernimento necessário para diferenciar o real do imaginário”, justifica.
Se levada ao pé da letra, a proposta de Charlles Evangelista aponta diretamente para o RAP e o funk, dois dos gêneros que mais possuem letras com teor sexual/erótico/romântico e abordam assuntos relacionados à criminalidade – um retrato da realidade em que seus criadores estão inseridos. Há outros, porém, esses serão os principais alvos – novamente. Essa será mais uma oportunidade para justificar prisões, como a de Renan da Penha, usando a apologia ou associação ao crime e seus pares como uma desculpa para calar vozes.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei se baseia no fato de haver um grande desrespeito a moral pública, causado quando há a reprodução de canções que contenham expressões pejorativas ou ofensivas em ambientes públicos. O mal estar se deve ao conteúdo explícito das letras, que abordam temas de cunho sexual e, por vezes, fazem apologia a crimes. Desse modo, a criminalização de estilos musicais nesse sentido seria uma forma de garantir a saúde mental das famílias e principalmente de crianças e adolescentes que ainda não tem o discernimento necessário para diferenciar o real do imaginário.
Os estilos musicais que fazem apologia a situações descritas nesse projeto de lei não se referem à manifestação dos linguajares e costumes de uma parcela da população que é obrigada a viver a realidade que retratam nas músicas, pelo contrário, essa proposição visa inibir a linguagem que degrada a imagem de boa parte da sociedade.
Diante da popularidade que as músicas de diversos ritmos veem ganhando proporção, podemos perceber que estas se encontram com um nível defasado de letra PL n.5194/2019 e que na maioria das vezes agridem a imagem da mulher, apelam para o comportamento erótico e a existência de inúmeros palavrões.
Nossas crianças e adolescentes, com certeza, são vítimas desta apelação musical de cultura de massa, eles vão formando em sua postura social a concepção de que fazer o que diz nas letras de canções da moda, é normal e bonito, porque que quem não segue o que tá no auge é taxado de desatualizado. Dessa forma, é notável a transformação precoce deste sujeito alienado pelas músicas midiáticas do momento que perturbam o desenvolvimento da consciência humana antes do tempo de maturação necessária.
Diante da variedade musical existente, e que está ao alcance de todos, é que há uma necessidade de analisar bem que tipos de músicas estão sendo criadas e divulgadas, por isso há uma suprema necessidade de cuidar do que as crianças e adolescentes ouvem, para que não repercutam de forma negativa no decorrer do desenvolvimento da sua aprendizagem e formação social.
Com isso, conclui-se que os autores e cantores de qualquer estilo musical que tenham conteúdos pejorativos ou ofensivos devem ser responsabilizados criminalmente e punidos pelo Poder Judiciário, tratando-se a presente proposição em reafirmar o espírito maléfico de estilos musicais que incentivam de qualquer forma a propagação de crimes ou situações vexatórias, para tanto, peço aos nobres colegas Parlamentares apoio na aprovação deste projeto
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